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SIDECC – principais dúvidas e o que você precisa saber!

SIDECC – principais dúvidas e o que você precisa saber!

Confira as principais dúvidas – e links úteis – em relação ao SIDECC e à captação de águas subterrâneas. A Edisonda pode te ajudar!

A água é considerada um bem de domínio público e, por isso, existem regulamentações que norteiam seu uso e gestão. Sendo assim, os usuários de recursos hídricos do Estado de São Paulo precisam se familiarizar com o sistema SIDECC para monitorar e registrar os volumes de suas captações.

 

O que é SIDECC?

SIDECC, sigla para Sistema eletrônico de Declaração das Condições de Uso de Captações, é um dispositivo que facilita a gestão dos volumes de todos os pontos de captação de água, incluindo poços artesianos. Através dele, os dados são enviados ao Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), autarquia do Estado de São Paulo responsável pelo gerenciamento dos recursos hídricos do estado. Assim, o SIDECC é o sistema que permite o registro e o monitoramento contínuo desses volumes, que são indicados pelos hidrômetros instalados nas captações.

 

O que eu preciso saber?

Como ferramenta obrigatória a usuários de recursos hídricos do Estado de São Paulo, é comum que ocorram dúvidas a respeito de como utilizar o SIDECC em conformidade com a legislação. Separamos as dúvidas mais frequentes em relação ao SIDECC para você ficar atento.

 

É obrigatória a declaração no SIDECC?

Sim, todos os usuários de recursos hídricos no Estado de São Paulo, com Outorga para captação de águas superficiais e subterrâneas, precisam declarar o volume de água captado periodicamente através do SIDECC, de acordo com a exigência da Portaria do DAEE, n° 5.579, de 5 de outubro de 2018.  

Tais usuários serão inseridos no sistema SIDECC de forma gradativa. Aqueles que receberam o referido ofício do DAEE, através de correspondência pelos correios, passam a ter a obrigatoriedade de efetuar a declaração dos dados de captação de maneira frequente. O ofício detalha as condições e os procedimentos a serem adotados com relação às medições nas captações.

 

Como consigo realizar a medição do meu volume captado? 

Todos os usuários devem possuir um hidrômetro de modelo adequado no ponto de  captação que registre continuamente os volumes captados, em conformidade ao disposto no inciso VI do Artigo 22 da Portaria DAEE nº 1.630, de 30 de maio de 2017, nos termos desta portaria e da Portaria DAEE nº 5.578, de 05 de outubro de 2018

Os usuários que não possuem o equipamento adequado instalado precisam obrigatoriamente adequar o sistema para atender às normas e exigências do DAEE, a fim de se regularizar junto ao órgão.

 

Quais informações devo fornecer ao SIDECC?

É necessário fornecer dados do equipamento ou sistema utilizado e dados hidrométricos dos volumes de captação. O monitoramento ocorre a partir da verificação visual do hidrômetro, ou por um sistema de automação e telemetria, e posterior registro dos dados junto ao SIDECC.

 

Qual a frequência adequada de monitoramento no sistema?

A frequência de monitoramento adequada das leituras do hidrômetro depende do volume mensal (VM) outorgado e está descrita na Instrução Técnica DPO Nº 15, de 19 de outubro de 2018. É a partir dela que se estabelece a frequência das medições.

 

E se eu não aderir ao SIDECC? 

Em caso de omissão ou extrapolação do volume máximo captado autorizado, o usuário poderá receber penalidades com base na  Portaria 01 de 1998, Artigo 4º, parágrafo VI.

Do mesmo modo, também fica vedada qualquer forma de fraude nas declarações de medições dos hidrômetros, estando os infratores sujeitos a penalidades.

 

Onde achar recursos e suporte em relação ao SIDECC?

Você pode contar com a Edisonda para quaisquer dúvidas e esclarecimentos com relação a toda documentação necessária para a devida adequação de seu poço artesiano. Descomplicamos o SIDECC e oferecemos o melhor suporte para nossos clientes.

 

Entre em contato conosco!

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