Dúvidas Frequentes

Dúvidas Frequentes

Como escolher uma empresa de construção de poços artesianos?

A empresa responsável pela perfuração e construção de poços artesianos deve ser cadastrada e regulamentada no CREA, assim como seus geólogos e técnicos.

Como ter a segurança de que o meu poço será bem construído?

Exija a apresentação de um documento contendo a descrição clara da execução do projeto e as especificações do material orçado, que deve ser elaborado por um geólogo credenciado e especialista em águas subterrâneas. Os materiais devem ser normatizados pela ABNT para garantir que você possa legalizar a obra e usufruir do seu bem. Com estas precauções, não haverão surpresas durante a obra.

Me disseram que não preciso do teste de vazão, é verdade?

Não, o teste de vazão é essencial para obter a melhor produtividade do poço. Ele deve ter duração mínima de 24 horas e ser executado em diversos níveis. O resultado do teste determina qual a bomba ideal a ser instalada no poço, o que vai trazer a redução do consumo de energia e o aumento da sua vida útil.

O que é a outorga?

É o documento legal que garante o direito de uso dos recursos hídricos do seu poço artesiano. As outorgas são concedidas pelo órgão fiscalizador e necessita de um geólogo habilitado para elaboração dos estudos que compõe o processo para a liberação.

Sobre equipamentos de medição Quais são as portarias que tratam sobre como devo instalar o equipamento de medição e efetuar a declaração?

São elas: Portaria DAEE nº 5578 e 5579/2018, de 05/10/2018.
A Portaria DAEE nº 5578/2018 dispõe sobre as condições e procedimentos para a instalação e a operação de equipamentos medidores de vazões e volumes de água captados ou derivados, relacionados com outorgas de direito de uso de recursos hídricos ou sua dispensa.

Já a Portaria DAEE nº 5579/2018 trata dos procedimentos relativos à declaração periódica de medições de volumes relacionados aos usos e interferências de recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do Estado de São Paulo, as quais deverão ocorrer em um sistema, pela internet, denominado Sistema para Declaração das Condições de Usos de Captações - SiDeCC.

Ambas as Portarias, bem como as Instruções Técnicas DPO nº 14 e 15, de 19/10/2018, que complementam as regulamentações das portarias em questão, estão disponibilizadas para consulta nas páginas eletrônicas do DAEE (www.daee.sp.gov.br), na aba “outorgas” e da Sala de Situação PCJ (www.sspcj.org.br).

Portaria do DAEE

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